Empresas brasileiras ou estrangeiras que atuem no Brasil poderão ter facilitada a transferência ou contratação de brasileiros para missões ou trabalhos a serem realizados no exterior. Este é o objetivo do Projeto de Lei do Senado aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), e que segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PLS 138/2018, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), teve como relator o senador Jorge Viana (PT-AC), segundo o qual a atual legislação (Lei 7.064, de 1982), somada a jurisprudências posteriores do Tribunal Superior do Trabalho (TST), provoca grandes entraves para a contratação ou transferência de brasileiros para o exterior. Para ele, os altos encargos e insegurança jurídica estão alijando os trabalhadores brasileiros de concorrerem a vagas abertas fora do país.
— As empresas nestes casos estão optando sempre por contratarem estrangeiros. Na prática, a legislação vem contribuindo para a perda de postos de trabalho especializados para nossos cidadãos, retirando uma janela de oportunidades. Antes tínhamos milhares de trabalhadores fora, transferidos por suas próprias empresas, mas isto acabou devido a encargos extras e insegurança jurídica. Este projeto retira os custos extras garantindo os direitos dos funcionários — disse Jorge Viana.
Assim como o relator, o autor do projeto Armando Monteiro argumentou que, ao dificultar a transferência dos funcionários, a legislação também prejudica a geração de empregos no Brasil, pois cada transferência corresponderia a uma nova vaga no mercado interno. Além disso, a internacionalização das empresas brasileiras tem sido prejudicado.
País de transferência
O projeto define que a legislação trabalhista aplicável é a do local da prestação dos serviços, “como fazem hoje a grande maioria dos países”, segundo argumentaram os senadores.
As empresas deverão assinar um termo de compromisso no qual informam ao trabalhador sobre as condições de trabalho e os principais direitos previstos pela legislação do país de transferência. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser demandada perante a Justiça do Trabalho brasileira.
O texto também desonera as empresas do pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários sobre a parcela paga ao empregado em razão da sua transferência ao exterior, o que, de acordo com Armando Monteiro, eleva em demasia o custo da contratação de brasileiros para esses postos.
Direitos garantidos
Durante a discussão do projeto, Viana ressaltou que fica assegurado aos transferidos todas as alterações ocorridas no salário-base da categoria, com os respectivos recolhimentos para a Previdência, FGTS e PIS. O texto também propõe um adicional de 25% do salário-base em razão da transferência, de caráter indenizatório, que serve como auxílio para custos adicionais com moradia, ensino e diferença de custo de vida.
O projeto também permite a livre negociação entre empregados e empregadores, visando ampliar os direitos dos trabalhadores. E estimula os acordos previdenciários, “uma das maiores reivindicações dos brasileiros que moram e trabalham no exterior”, segundo o relator.
Por fim, a proposta prevê ainda a conversão da transferência transitória em definitiva, o que contribuirá para a abertura de novas possibilidades aos brasileiros, segundo Viana e Monteiro.
Por Agência Senado