A Aposentadoria Especial vai mudar: Entenda ponto a ponto as novas mudanças

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28 de novembro de 2018

A Aposentadoria Especial vai mudar: Entenda ponto a ponto as novas mudanças

A reforma da previdência foi entregue ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro. Ela propõe uma série de mudanças para tornar o sistema previdenciário brasileiro mais sustentável. A aposentadoria especial é um dos benefícios abordados pela reforma.

Como é a aposentadoria especial hoje?

Os trabalhadores, que desenvolvem atividades de natureza insalubre, são assistidos pela aposentadoria especial. A insalubridade está relacionada a exposição aos agentes nocivos à saúde, por isso garante o direito de aposentar mais cedo do que os cidadãos que trabalham em condições normais.

Entre os principais agentes nocivos, vale destacar: excesso de calor, ruído ou produtos químicos.

Hoje, trabalhadores insalubres se aposentam com o salário integral (100%), desde que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição. Esse tempo varia de 15 a 25 anos, tudo depende do tipo de agente nocivo. Outro pré-requisito para ter acesso ao benefício é contabilizar 180 meses de trabalho em condições de insalubridade (os períodos de auxílio-doença não entram nessa conta).

O que propõe a reforma para a aposentadoria especial?

Caso a proposta de reforma da previdência seja aprovada, o trabalhador insalubre não terá o direito de se aposentar com 100% do salário de contribuição. O valor da sua aposentadoria será de 60% da média salarial. Para aumentar o benefício, será necessário exceder o tempo mínimo de contribuição de 20 anos. Cada ano representará um aumento de 2% no valor.

Com a reforma, o acesso à aposentadoria especial também passará por algumas mudanças. Os trabalhadores terão que seguir o esquema de pontos e atingir uma idade mínima para requer o benefício junto ao INSS.

Pela nova regra, os pré-requisitos para dar entrada na aposentadoria especial são:

  • Ter no mínimo 20 anos de contribuição;
  • Atingir no mínimo 86 pontos;
  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Se o texto original da reforma for aprovado, uma pessoa com menos de 61 anos não poderá dar entrada na aposentadoria especial. Ou seja, não terá muita diferença em comparação com a regra comum.

Como funciona o esquema de pontos?

O esquema de pontos vale tanto para o cálculo da aposentadoria especial quanto para a aposentadoria comum. Para chegar ao valor mínimo de 86 pontos, o segurado deve somar a idade com o tempo de contribuição. A partir de 2020, haverá o aumento de um ponto por ano.

Para profissões que aposentam com 15 anos de contribuição: inicial de 66 pontos, até chegar a 89 pontos;
Para profissões que aposentam com 20 anos de contribuição: inicial de 66 pontos, até chegar a 93 pontos;
Para profissões que aposentam com 25 anos de contribuição: inicial de 86 pontos, até chegar a 99 pontos.

Fim da conversão de tempo

Uma prática muito comum entre os trabalhadores é a conversão de tempo, que agiliza a chegada da aposentadoria. Com as novas regras, essa possibilidade deixa de existir. Não será mais permitido converter tempo especial em comum.
Atualmente, uma pessoa que trabalhou alguns anos em condições insalubres, mas não cumpriu o tempo mínimo, pode converter esse tempo em bônus e solicitar a aposentadoria comum. Esse bônus é de 40% para homens e 20% para mulheres.

Não entendeu essa possibilidade de conversão? Vejamos um exemplo prático:

José trabalhou por 10 anos numa fábrica de pisos, onde ficou exposto ao calor das máquinas. Se ele se aposentar antes da reforma ser aprovada, ele tem direito a um bônus de 40%, que eleva esse tempo para 14 anos.

Quem trabalhou em condições de insalubridade, antes da reforma ser aprovada, tem direito à retroatividade. Isso quer dizer que a conversão ainda vale para esses segurados. Portanto, é fundamental ter em mãos a documentação que comprova o período de trabalho insalubre, como é o caso do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Esse documento, que deve ser solicitado no RH da empresa, apresenta detalhes sobre o agente nocivo.

Os segurados, que já completaram todos os requisitos da aposentadoria especial, não precisam se preocupar com a reforma da previdência. Eles já podem agendar atendimento na plataforma Meu INSS e assim se beneficiar da regra atual. Ninguém pode alterar um direito adquirido.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: INSS.BLOG